Vagas Para (12) Docentes N2, N3 e N4 (m/f) - Bonsjobs

Vagas Para (12) Docentes N2, N3 e N4 (m/f)

 


REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

SERVIÇO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDEE TECNOLOGIA

AVISO


1. Por despacho de 18 de Julho de 2023, do Exmo Senhor Administrador, torna-se público que está aberto um Concurso de Ingresso no Aparelho do Estado, no Quadro do Pessoal de Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Cahora Bassa, para o provimento de doze (12) vagas das carreiras de Docentes, das quais uma (01) de Docente N2, oito (08) de Docente N3 e três (03) de Docente N4, e das que vierem a existir durante a validade do mesmo, nos termos do n° 1 do artigo 51° do Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovado pela Lei n° 4/2022 de 11 de Fevereiro.

3. Requisitos Gerais:

3.1 Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Administrador (reconhecido);

3.2 Fotocópia do Certificado de Habilitações (reconhecida);

3.3 Fotocópia de BI ou Certidão de Nascimento (reconhecida);

3.4 Declaração sob Compromisso de Honra (reconhecida);

3.5 Declaração de Assistência Médica e Medicamentosa (reconhecida);

3.6 Curriculum Vitae;

3.7 Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

N.B.: Serão solicitados outros documentos específicos aos candidatos apurados como atestado médico, declaração militar, registo criminal e NIB.

4. Metódos de Selecção

O concurso será documental, seguido de entrevista profissional, cujo critério de selecção obedecerá a nota de conclusão do curso com 70% do peso e entrevista profissional com 30% do peso.

5. Local e Período de Submissão de Candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Cahora Bassa, dentro do prazo de trinta (30) dias a contar a partir de 18 de Julho à 18 de Agosto de 2023, das 07:30 às 15:30′, em dias úteis, na Repartição de Recursos Humanos.

 

6. Dúvidas e casos omissos

Para casos de dúvida e omissões, os interessados poderão obter esclarecimento junto à Repartição de Recursos Humanos do SDEJT de Cahora Bassa durante as horas e os dias úteis de trabalho.

PROVINCIA DE TETE

GOVERNO DO DISTRITO DE CAHORA BASSA

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